Tem sido prática da universidade reduzir a formação do estudante a um grau meramente técnico-acadêmica, aumentando a pressão para que ele se forme o quanto antes, vide a lei do jubilamento e seu gradual enrijecimento e o fim do pré-requisito fraco.
Dentro da Escola de Engenharia o pré-requisito fraco foi abolido ainda em 2007 mas somente em 2009 essa medida foi aplicada. No atual momento, apesar do precedente criado pelo caso da Engenharia Civil, a abertura da USP para ampliar a concessão aos demais estudantes da unidade é praticamente nula. Essa postura é sentida na Comissão de Graduação da EESC, na Congregação e até no Conselho de Graduação.
Se não é viável buscar a volta do pré-requisito fraco, o CAASO pode, através dos representantes discentes dos colegiados citados lutar por alternativas que ajudem o estudante na sua formação acadêmica. Três medidas podem ser adotadas neste sentido:
- Uma revisão dos encadeamentos de pré-requisito mantendo somente os necessários e rever a sua efetividade juntamente com as secretarias acadêmicas e comissões coordenadoras de cursos;
- Discutir e analisar os casos de sobreposição de conteúdo das disciplinas permitindo uma menor carga horária, juntamente com as SAs e as CoCs;
- Introduzir dentro da CG a possibilidade de adotar o regime especial. Este regime consiste em permitir que um estudante, reprovado com nota entre 3 e 4,9 e mais de 70% de frequência em uma disciplina possa tentar sua aprovação no semestre seguinte mediante estudo dirigido, sob orientação do professor (cronograma, listas de exercícios, trabalhos e datas de provas previamente estabelecidas). Por outro lado, o regime especial também permite que o estudante possa se matricular em uma disciplina dependente daquela. Assim, problemas com grade horária podem ser evitados.